- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 14/11/2018
- Data de publicação
- 04/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 14/11/2018, p. 04/12/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. ART. 19 DA LEI N.º 7.492/1986. OBTENÇÃO, MEDIANTE FRAUDE, DE FINANCIAMENTO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A conduta de obtenção de veículo automotor com o uso de meio fraudulento perante instituição financeira subsume-se ao tipo previsto no art. 19 da Lei n.º 7.492/1986, tratando-se de delito contra o Sistema Financeiro Nacional, cuja competência para o processamento e julgamento é da Justiça Federal, conforme dispõe expressamente a referida Lei. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC n. 161.504/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 14/11/2018, DJe de 4/12/2018.)
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