- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2018
- Data de publicação
- 21/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19/11/2018, p. 21/11/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INJUSTIFICADA DE MATERIAL CIRÚRGICO SOLICITADO PELO MÉDICO. DANO MORAL. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ARTS. 1º, II, 35-F e 35-G da Lei 9.656/98. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. SÚMULA 282/STF. 1. A jurisprudência desta corte entende que a recusa injustificada pela operadora do plano de saúde é passível de indenização a título de danos morais. Precedentes. 2. Inviabilizado o conhecimento do recurso especial acerca de tema não debatido pelo Tribunal origem, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação da Súmula 282 do STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.296.028/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/11/2018, DJe de 21/11/2018.)
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