- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/11/2018
- Data de publicação
- 28/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 21/11/2018, p. 28/11/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. OBSTÁCULO DE ADMISSIBILIDADE POR FORÇA DOS TEMAS 339 E 660/STF. VÍCIO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO. 1. Não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil o acórdão que nega seguimento ao recurso extraordinário com suporte na Jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal e reconhecida nos Temas 339, 181, 660 e 895. 2. Os aclaratórios não se prestam à rediscussão das questões já enfrentadas e que tenham núcleo próprio de fundamentação. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.526.138/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 21/11/2018, DJe de 28/11/2018.)
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