- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 11/12/2018
- Data de publicação
- 14/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 11/12/2018, p. 14/12/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. TEMA DECIDIDO POR DECISÃO APARTADA. VÍCIO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO. 1. Não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil o acórdão que mantém a negativa de seguimento do recurso extraordinário com suporte na Jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal e, ademais, deixa de abranger pedido da parte acerca de homologação de acordo que foi examinado em decisão apartada. 2. Os aclaratórios opostos contra o indeferimento da homologação de acordo podem ser analisados a qualquer tempo por quem proferiu a decisão unipessoal. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EDcl no RE nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.138.912/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 11/12/2018, DJe de 14/12/2018.)
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