- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 03/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 27/11/2018, p. 03/12/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PEDIDO DE ADIAMENTO A DESTEMPO. CERCEAMENTO INOCORRENTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. OBSTÁCULO DE ADMISSIBILIDADE POR FORÇA DOS TEMAS 339 E 660/STF. VÍCIO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO. 1. A existência de pedido de adiamento da sessão de julgamento por terceiro interessado não gera a nulidade do julgamento, notadamente se a pretensão foi ajuizada menos de 24 horas da assentada e juntada aos autos poucas horas de acontecer a decisão do órgão julgador. 1. Não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil o acórdão que nega seguimento ao recurso extraordinário com suporte na Jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal e reconhecida nos Temas 339 e 660. 2. Os aclaratórios não se prestam à rediscussão das questões já enfrentadas e que tenham núcleo próprio de fundamentação, devendo-se, na hipótese, considerar que a pretensão do terceiro interessado está toda ela abrangida pelo julgamento da causa, o qual barrou o recurso interposto para esta Corte com apoio na recomendação sumular em vigor. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.552.940/SE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 27/11/2018, DJe de 3/12/2018.)
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