JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
21/11/2018
Data de publicação
27/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 21/11/2018, p. 27/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DECISÃO PROFERIDA PELA JUSTIÇA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. PARTILHA DE BENS IMÓVEIS SITUADOS NO BRASIL. ACORDO ENTRE AS PARTES NA JUSTIÇA ESTRANGEIRA. HOMOLOGAÇÃO PELO STJ. POSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA SENTENÇA ESTRANGEIRA E DO RESPECTIVO TRÂNSITO EM JULGADO. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA. 1. Esta Corte possui precedentes no sentido de que o acordo quanto à partilha de bens imóveis situados no Brasil pode ser homologado pelo STJ. Precedentes: SEC 15.639/EX, de minha relatoria, Corte Especial, j. em 4/10/2017, DJe 9/10/2017. 2. Entretanto, entendo que não houve a devida comprovação da homologação do acordo de partilha de bens pela autoridade judicial estrangeira, bem como do respectivo trânsito em julgado, requisitos indispensáveis para a chancela pelo STJ. 3. A diferença de forma entre o documento de fl. 14 (N. FBT-FA-07-40197811) e a sentença que anteriormente deferira o divórcio (N. FBT-FA-07-4019213-S: e-STJ, fls. 31-32), demonstra que, de fato, não houve a comprovação da existência de sentença estrangeira homologando a proposta de partilha de bens, o que torna impossível sua chancela pelo STJ. 4. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento no art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC/2015. Registre-se que o CPC/2015 é aplicável ao caso, porquanto a sentença está sendo prolatada sob a vigência do novo estatuto normativo, e, conforme recente precedente da Corte Especial do STJ: "O marco temporal para a aplicação das regras fixadas pelo CPC/2015 em relação aos honorários advocatícios é a data da prolação da sentença. Precedentes." (SEC 14.385/EX, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 15/8/2018, DJe 21/8/2018). 5. Pedido de homologação de sentença estrangeira indeferido. (SEC n. 14.233/EX, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 21/11/2018, DJe de 27/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 05/09/2018

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A JUSTIÇA BRASILEIRA E A AMERICANA. TRÂNSITO EM JULGADO. CARIMBO DE ARQUIVAMENTO "FILED". DISPOSIÇÃO SOBRE IMÓVEL SITUADO NO BRASIL. AQUISIÇÃO ANTERIOR AO CASAMENTO CELEBRADO SOB O REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. POSSIBILIDADE. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO. DEFERIMENTO. I - A hipótese versada nos autos se insere no rol de competência concorrente da justiça brasileira previsto no art. 21 do CPC/2…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 21/11/2018

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO DECRETADO PELA JUSTIÇA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. ARTS. 15 E 17 DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. ARTS. 960 E SEGUINTES DO CPC/2015. ARTS. 216-C, 216-D E 216-F DO RISTJ. REQUISITOS ATENDIDOS. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DEFERIDO. 1. A homologação de decisões estrangeiras pelo Poder Judiciário possui previsão na Constituição Federal de 1988 e, de…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/08/2018

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA CONTESTADA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA QUE DECRETA DIVÓRCIO E EFETUA A PARTILHA DE BENS E DIREITOS E ESTABELECE AS RESPONSABILIDADES POR DÍVIDAS. ARTIGOS 15 E 17 DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. ARTS. 963 A 965 DO CPC. ARTS. 216-C, 216-D E 216-F DO RISTJ. REQUISITOS. CUMPRIMENTO. BENS IMÓVEIS SITUADOS NO BRASIL. INVIABILIDADE, NO PONTO, DE HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. ART. 89, I, DO CPC/73. HOMOLOGAÇÃO PARC…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/10/2017

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. PARTILHA DE BENS DECRETADA PELA JUSTIÇA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. ARTS. 15 E 17 DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. ARTS. 216-C, 216-D E 216-F DO RISTJ. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DEFERIDO PARCIALMENTE. 1. A homologação de sentenças estrangeiras pelo Poder Judiciário possui previsão na Constituição Federal de 1988 e, desde 2004, está outorgada ao Superio…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 07/08/2019

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. ACORDO DE SEPARAÇÃO INCORPORADO À SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DEFERIDO. 1. É devida a homologação da sentença estrangeira de divórcio consensual, porquanto foram atendidos os requisitos previstos na legislação processual. 2. A homologação da sentença estrangeira não pode abranger e nem estender-se a tópicos, acordos ou cláusulas que não se achem formalmente incorporados ao texto da decisão…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.