- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/08/2019
- Data de publicação
- 16/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 07/08/2019, p. 16/08/2019
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. ACORDO DE SEPARAÇÃO INCORPORADO À SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DEFERIDO. 1. É devida a homologação da sentença estrangeira de divórcio consensual, porquanto foram atendidos os requisitos previstos na legislação processual. 2. A homologação da sentença estrangeira não pode abranger e nem estender-se a tópicos, acordos ou cláusulas que não se achem formalmente incorporados ao texto da decisão homologanda. Precedentes do STF e do STJ. 3. No caso, a sentença estrangeira de divórcio fez expressa menção ao acordo de separação celebrado entre as partes, afirmando que está incorporado à decisão de dissolução do casamento. Além disso, há explícita anuência do requerente ao pedido da requerida de homologação dos termos integrais da sentença com a inclusão do aludido acordo. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não obstante o disposto no art. 89, I, do CPC de 1973 (atual art. 23, I e III, do CPC de 2015) e no art. 12, § 1º, da LINDB, autoriza a homologação de sentença estrangeira que, decretando o divórcio, convalida acordo celebrado pelos ex-cônjuges quanto à partilha de bens imóveis situados no Brasil, que não viole as regras de direito interno brasileiro. 5. Pedido de homologação da sentença estrangeira deferido. (SEC n. 11.795/EX, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 7/8/2019, DJe de 16/8/2019.)
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