JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
21/11/2018
Data de publicação
27/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 21/11/2018, p. 27/11/2018

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. AFASTAMENTO. PEDIDO FORMULADO NA PRÓPRIA PETIÇÃO RECURSAL. POSSIBILIDADE. EMBARGOS PROVIDOS. 1. Embargos opostos em 02/09/2016 e conclusos ao Gabinete em 07/02/2017. 2. O propósito recursal consiste em determinar a possibilidade de concessão do benefício da gratuidade da justiça, a partir de simples requerimento no bojo de recurso especial. 3. É viável a formulação, no curso do processo, de pedido de gratuidade da justiça na própria petição recursal, dispensando-se a exigência de petição avulsa, quando não houver prejuízo ao trâmite normal do feito. Precedente: AgRg nos EREsp 1222355/MG, CORTE ESPECIAL, DJe 25/11/2015. 4. O art. 99, § 7º, do CPC/2015, afastou a vedação ao pedido feito no próprio corpo do recurso. 5. Embargos de divergência providos. (EAREsp n. 693.082/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 21/11/2018, DJe de 27/11/2018.)
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