JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/11/2018
Data de publicação
17/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 27/11/2018, p. 17/12/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL EM DATA POSTERIOR. INDENIZAÇÃO. SUB-ROGAÇÃO. LIMITES. AFETAÇÃO. 1. A questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça diz respeito "à legitimidade ativa dos adquirentes de imóvel para pleitear indenização por desapropriação indireta e parcial ocorrida antes da aquisição da propriedade". 2. Tese controvertida: análise acerca da sub-rogação do adquirente de imóvel em todos os direitos do proprietário original, inclusive quanto a eventual indenização devida pelo Estado, ainda que a alienação do bem tenha ocorrido após o apossamento administrativo. 3. Afetação do recurso especial como representativo da controvérsia repetitiva para que seja julgado na Primeira Seção. (ProAfR no REsp n. 1.750.624/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 27/11/2018, DJe de 17/12/2018.)
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