JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/11/2018
Data de publicação
12/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/11/2018, p. 12/12/2018

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CÂMBIO DESLIGO. RÉ TRATADA EM TÓPICO DIVERSO DO DECRETO PRISIONAL. CONDIÇÕES PERSONALÍSSIMAS DO PACIENTE NÃO EXTENSÍVEIS A OUTRO SUSPEITO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO. 1. A análise da legalidade da prisão preventiva engloba não somente as circunstâncias objetivas dos crimes sob apuração mas também as características e a participação pessoal de cada suspeito no contexto das condutas tidas como ilícitas. Em operações relacionadas a grandes organizações criminosas é quase impossível que todos os agentes sejam investigados pelas mesmas condutas, em idêntico contexto fático e, ainda, possuam condições pessoais exatamente iguais, a atrair o automático direito de extensão. 2. Não há falar em aplicação do art. 580 do CPP se a conduta atribuída à requerente e suas condições pessoais não são idênticas ao do paciente beneficiado com a ordem concedida pela Sexta Turma. As considerações do acórdão não são extensíveis à acusada, pois ela foi tratada em tópico diferente do édito prisional e estava foragida até outubro passado. 3. O pedido de revogação ou substituição da prisão preventiva foi denegado em impetração própria. 4. Pedido de extensão indeferido. (PExt no RHC n. 100.914/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 12/12/2018.)
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