- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2019
- Data de publicação
- 12/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 05/09/2019, p. 12/09/2019
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA EXATA SIMILITUDE FÁTICA ENTRE A SITUAÇÃO DOS CORRÉUS. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO. 1. Dispõe o art 580 do CPP que, "no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. Considerando-se a complexidade do processo originário, com dezenas de réus e diversas decisões indeferitórias de pedidos de revogação de prisão preventiva, as quais não se encontram todas acostadas aos presentes autos, não há como, neste momento e nesta via mandamental, analisar a exata similitude fático-processual entre o beneficiado no presente recurso e o corréu, ora requerente. 3. Pedido de extensão indeferido. (PExt no RHC n. 112.072/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/9/2019, DJe de 12/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.