- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 12/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 27/11/2018, p. 12/12/2018
HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. RECONHECIMENTO DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA (CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA). ACRÉSCIMO FIXADO EM 3/8. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRETENSÃO DE INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO DEVIDAMENTE MOTIVADO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. SÚMULAS N.os 440 DESTA CORTE E 718 E 719 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. A presença de mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo não é razão obrigatória de majoração da punição em patamar acima do mínimo previsto, a menos que o Magistrado, considerando as peculiaridades do caso concreto, constate a existência de circunstâncias que indiquem a necessidade da exasperação. Entendimento consolidado no enunciado n.º 443 da Súmula desta Corte Superior de Justiça. 2. Na hipótese, o acréscimo da pena implementado em 3/8 (três oitavos), em decorrência das majorantes previstas no art. 157, § 2.º, incisos I e II, do Código Penal, foi concretamente fundamentado, notadamente em virtude do número exacerbado de agentes. Precedentes. 3. Inexiste violação das Súmulas n.os 440 desta Corte Superior e 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal quando a fixação do regime prisional é baseada na gravidade concreta do delito. No caso, o Paciente, agindo em concurso com mais três agentes, subtraiu, mediante grave ameaça exercida com emprego de armas de fogo, um automóvel e um aparelho celular, e, no mesmo dia, outro veículo e mais dois aparelhos de telefonia celular de outra vítima, tendo o Tribunal de origem consignado que o o Acusado revelou dolo acima do normal na prática delitiva. Precedentes. 4. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 454.235/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 12/12/2018.)
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