- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2018
- Data de publicação
- 19/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04/12/2018, p. 19/12/2018
HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO. EXAME PERICIAL. DISPENSABILIDADE PARA A CARACTERIZAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO, QUANDO PROVADO O SEU EMPREGO NA PRÁTICA DO CRIME POR OUTROS MEIOS. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE, NO JULGAMENTO DO ERESP N.º 961.863/RS. RECONHECIMENTO DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA (CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA). ACRÉSCIMO FIXADO EM 1/2. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME PRISIONAL. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. A ausência de perícia na arma de fogo não afasta a causa especial de aumento de pena prevista no inciso I do § 2.º do art. 157 do Código Penal, quando existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo emprego na ação delituosa. Precedentes. 2. A presença de mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo não é razão obrigatória de majoração da punição em patamar acima do mínimo previsto, a menos que o Magistrado, considerando as peculiaridades do caso concreto, constate a existência de circunstâncias que indiquem a necessidade da exasperação. Entendimento consolidado no enunciado n.º 443 da Súmula desta Corte Superior de Justiça. 3. Na hipótese, o acréscimo da pena implementado em 1/2 (metade), em decorrência das majorantes previstas no art. 157, § 2.º, incisos I e II, do Código Penal, foi concretamente fundamentado, notadamente em virtude do número exacerbado de agentes, do armamento utilizado e da maneira como foi praticado o crime. Precedentes. 4. É adequada a fixação do regime fechado de cumprimento de pena ao réu reincidente e portador de maus antecedentes, condenado a pena superior a quatro anos de reclusão. Inteligência do art. 33, § 2.º, alínea b, do Código Penal. 5. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 459.039/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.