- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 12/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 27/11/2018, p. 12/12/2018
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. 112KG DE COCAÍNA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CARRO ADAPTADO À TRAFICÂNCIA E EMPREGO DE BATEDORES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/06. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONJUNTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS. REGIME INICIAL FECHADO. ORDEM DENEGADA. 1. A valoração negativa das circunstâncias preponderantes do art. 42 da Lei n.º 11.343/06 está concretamente justificada no elevado montante de entorpecentes apreendidos e na nocividade da droga comercializada pelos Pacientes - 112Kg (cento e doze quilogramas) de cocaína. 2. A avaliação desfavorável das circunstâncias do crime está fundamentada em aspectos concretos do modus operenadi delitivo, pois os Pacientes utilizavam um veículo especialmente preparado para o transporte da droga (fundo falso no tanque de combustível do automóvel) e realizavam o translado ilícito com um "batedor" que alertava ao condutor da carga irregular acerca da presença de policiais no percurso. 3. Não há bis in idem quando a natureza e a quantidade da droga são utilizadas como elemento desfavorável na primeira fase da dosimetria e, posteriormente, na terceira fase, afasta-se a incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06 em razão da dedicação do acusado a atividades ou organizações criminosas, evidenciada pelo conjunto das circunstâncias do delito. 4. Ordem denegada. (HC n. 458.858/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 12/12/2018.)
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