JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/11/2018
Data de publicação
12/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 27/11/2018, p. 12/12/2018

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. 112KG DE COCAÍNA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CARRO ADAPTADO À TRAFICÂNCIA E EMPREGO DE BATEDORES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/06. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONJUNTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS. REGIME INICIAL FECHADO. ORDEM DENEGADA. 1. A valoração negativa das circunstâncias preponderantes do art. 42 da Lei n.º 11.343/06 está concretamente justificada no elevado montante de entorpecentes apreendidos e na nocividade da droga comercializada pelos Pacientes - 112Kg (cento e doze quilogramas) de cocaína. 2. A avaliação desfavorável das circunstâncias do crime está fundamentada em aspectos concretos do modus operenadi delitivo, pois os Pacientes utilizavam um veículo especialmente preparado para o transporte da droga (fundo falso no tanque de combustível do automóvel) e realizavam o translado ilícito com um "batedor" que alertava ao condutor da carga irregular acerca da presença de policiais no percurso. 3. Não há bis in idem quando a natureza e a quantidade da droga são utilizadas como elemento desfavorável na primeira fase da dosimetria e, posteriormente, na terceira fase, afasta-se a incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06 em razão da dedicação do acusado a atividades ou organizações criminosas, evidenciada pelo conjunto das circunstâncias do delito. 4. Ordem denegada. (HC n. 458.858/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 12/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 27/11/2018

HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. 7,5KG DE MACONHA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONJUNTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS. ORDEM DENEGADA. 1. Não há bis in idem quando a natureza e a quantidade da droga são utilizadas como elemento desfavorável na primeira fase da dosimetria e, posteriormente, na terceira fase, afasta-se a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06 …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 19/05/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA REFERIDA LEI. IMPOSSIBILIDADE. INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A natureza e a elevada quantidade de drogas apreendidas - 709,1 kg de cocaína - justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, consoante o disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 2. A dosimetri…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 21/08/2012

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PACIENTE QUE INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Não há constrangimento ilegal quando verificado que as instâncias ordinárias levaram em co…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 06/11/2012

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTUM DE REDUÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. ELEMENTOS CONCRETOS. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Segundo prescreve o art. 42, da Lei n.º 11.343/06, no momento da fixação da pena, a natureza e a quantidade da substância entorpecente devem ser consideradas com preponderância sobre as cir…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 11/12/2018

HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL FECHADO DEVIDAMENTE MOTIVADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos do art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas, fará jus à aplicação da causa especial de diminuição prevista no mencionado dispositivo o acusado primário, portador de bons antecedentes, que não se dedique …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.