- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 12/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 27/11/2018, p. 12/12/2018
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. 7,5KG DE MACONHA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONJUNTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS. ORDEM DENEGADA. 1. Não há bis in idem quando a natureza e a quantidade da droga são utilizadas como elemento desfavorável na primeira fase da dosimetria e, posteriormente, na terceira fase, afasta-se a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06 em razão da dedicação do acusado a atividades ou organizações criminosas, evidenciada pelo conjunto das circunstâncias do delito. 2. Ordem denegada. (HC n. 464.532/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 12/12/2018.)
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