JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/10/2021
Data de publicação
25/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 25/10/2021, p. 25/11/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEI FEDERAL. NATUREZA DE LEI LOCAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal consagrou o entendimento de que "a lei federal, quando aplicada aos servidores do Distrito Federal, possui natureza de lei local, não podendo ser objeto de apreciação em tema de recurso especial" (AgRg no REsp 825.426/DF, Rel. Ministro Celso Limongi (desembargador convocado do TJ/SP), DJe 07/06/2010). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.858.586/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 25/11/2021.)
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