- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 04/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 27/11/2018, p. 04/02/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, INCISO V, DA LEI N. 11.343/06. INTERESTADUALIDADE DO DELITO. PATAMAR DE AUMENTO - 1/2. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem caráter excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de plano e sem a necessidade de incursão probatória, a existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. 2. A causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, encontra-se devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias, pois a distância percorrida entre os Estados da Federação - metade do trajeto visado -, autoriza a fixação acima do patamar mínimo. Ademais, para rever o quantum fixado pela causa de aumento da interestadualidade da droga, é necessário o reexame aprofundado das provas, inviável em habeas corpus. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 459.735/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 4/2/2019.)
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