- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 10/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 27/11/2018, p. 10/12/2018
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CONTRABANDO. LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA COM ARBITRAMENTO DE FIANÇA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO APENAS PARA DEFERIR A LIBERDADE INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DA GARANTIA. FIANÇA ARBITRADA EM R$ 40.000,00. PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR. PACIENTE INTEGRANTE DE GRUPO CRIMINOSO COM PODERIO ECONÔMICO E QUE RESPONDE A DUAS OUTRA AÇÕES POR CRIME DA MESMA ESPÉCIE. INCAPACIDADE DE PAGAMENTO NÃO COMPROVADA. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Concedida parcialmente a ordem, monocraticamente, apenas para garantir a liberdade do paciente, independentemente do pagamento da fiança, o Ministério Público interpõe o presente agravo sob o fundamento de que as condições econômicas do paciente autorizam a redução da garantia financeira. 2. Como asseverado pela instância ordinária, há fortes indícios de que o paciente colabora com grupo criminoso com poderio econômico destinado ao contrabando de cigarros internalizados ilicitamente, tendo sido apreendido, no momento do flagrante, 1.400 caixas de cigarro. Além disso, o paciente responde a duas outras ações por crime da mesma espécie, sendo que em uma delas recolheu fiança no valor de R$ 12.000,00. Ressalte-se, ainda, que o paciente sempre foi representado por advogado particular e não juntou nenhum documento relativo à renda familiar. 3. Se, por um lado, o quantum fixado como fiança não deve ser excessivo, de forma a impossibilitar o pagamento pelo acusado, convertendo-se, assim, em decretação de prisão, por outro também deve ser estabelecido em patamar relevante, sob pena de, caso contrário, tornar sem eficácia tanto seu caráter de caução, quanto seu aspecto de garantia que inclui, dentre outros, a reparação do dano causado pelo delito. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 459.657/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 10/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.