JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/11/2018
Data de publicação
10/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/11/2018, p. 10/12/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME SEMIABERTO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. Nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal, apesar de a pena aplicada ser inferior a 4 anos, a presença de circunstância judicial desfavorável, com a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal, justifica a fixação do regime prisional semiaberto, não havendo falar, portanto, em existência de ilegalidade flagrante. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 459.726/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 10/12/2018.)
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