- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2019
- Data de publicação
- 20/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/05/2019, p. 20/05/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME SEMIABERTO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE (14,300 KG DE MACONHA). EXPRESSIVIDADE. LEGALIDADE NA FIXAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO E NA NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. Nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal, apesar de a pena aplicada ser inferior a 4 anos, a presença de circunstância judicial desfavorável justifica a fixação do regime prisional semiaberto, não havendo falar, portanto, em existência de ilegalidade flagrante. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 500.840/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 20/5/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.