JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/11/2018
Data de publicação
10/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 27/11/2018, p. 10/12/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL APÓS O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS A CONTAR DA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONSULTA AO SISTEMA PELO INTIMADO ANTES DE ESCOADO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS A CONTAR DO ENVIO DA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 5º, §3º, DA LEI 11.419/2006. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte firmou-se no sentido de que a contagem dos prazos processuais em matéria penal deve recair sobre os dias corridos, e não considerar apenas os dias úteis. Prevalece, no caso, a regra do art. 798 do CPP, em detrimento do art. 219 do novo CPC. Precedentes. 2. Na hipótese sob exame, o agravante foi efetivamente intimado do julgamento dos embargos de declaração opostos ao acórdão de parcial provimento da apelação defensiva em 27/6/2018 (quarta-feira), quando a advogada por ele constituída consultou o sistema eletrônico do Tribunal de origem, obtendo ciência inequívoca do ato jurisdicional recorrido. Com isso, o termo inicial do prazo para interposição do recurso especial se deu em 28/6/2018 (quinta-feira) e o final - 15 (quinze) dias depois - em 12/7/2018 (quinta-feira). O recurso, porém, somente foi interposto em 19/7/2018. Intempestivo, portanto. 3. O prazo processual só tem início depois do décimo dia do envio da intimação eletrônica caso antes não haja consulta ao sistema pelo intimado. No caso concreto, a consulta aconteceu antes de expirado o prazo de 10 (dez) dias previsto pelo §3º do art. 5º da Lei 11.419/2006 e, por essa razão, o início da contagem do prazo recursal deve observar a data da intimação efetiva. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.359.077/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 10/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 07/02/2019

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 DIAS CONTÍNUOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial que não observa o prazo de interposição de 15 dias contínuos, conforme art. 798 do Código de Processo Penal - CPP e art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC. 2. Firme nesta Corte o entendimento de que ocorrendo a intimação eletrônica e a publicação da decisão no D…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 27/11/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ACÓRDÃO QUE CONFIRMA A CONDENAÇÃO. DUPLA INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. CONTAGEM DO PRAZO NO PROCESSO PENAL. ART. 798 DO CPP. I - É dispensada a intimação pessoal do réu do acórdão que julga a apelação, sendo suficiente a intimação pelo órgão oficial de imprensa, no caso de estar assistido por advogado constituído, ou pessoal, nos casos de patrocínio pela Defensoria Pública ou por defensor dativo. A intimação pess…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 11/12/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. INTEMPESTIVIDADE NO RECURSO ESPECIAL. I - Com efeito: "É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º e 1.029, todos do Código de Processo Civil, e também art. 798 do Código de Process…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 27/11/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS LAPSO DE QUINZE DIAS. CONTAGEM DO PRAZO EM DIAS ÚTEIS. INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça consolidou entendimento na esteira de que, mesmo após a entrada em vigor da Lei n.º 13.105/2015, a regra disposta no art. 219, caput, adstrita à contagem dos prazos em dias úteis, não se aplica às controvérsias atinentes à matéria penal ou processual penal. …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 27/11/2018

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 798 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal é firme no sentido de que a contagem de prazo em processo penal obedece a regramento próprio. Importa lembrar que o art. 798 do CPP, em seu caput e § 1°, determinam que "[t]odos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia de feri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.