- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 10/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/11/2018, p. 10/12/2018
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DA SEGURADA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Consoante Enunciado Administrativo 3, do Plenário do Superior Tribunal de Justiça, Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. In casu, incidem as regras estabelecidas pelo Código Fux, visto que à época da publicação da decisão agravada (22.6.2016) já estava em vigor o novo regramento processual. 3. É intempestivo o Recurso Especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 994, VIII, c/c 219, 1.003, § 5º, 1.042 e 1.070 do Código Fux . 4. Agravo Interno da Segurada a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.699.856/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 10/12/2018.)
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