JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/11/2018
Data de publicação
26/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 19/11/2018, p. 26/11/2018

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL. ART. 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DO SEGURADO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o Agravo Regimental interposto após o prazo estabelecido no art. 1.070 do Código Fux. 2. A decisão agravada foi publicada em 11.5.2018, assim o prazo iniciou-se em 14.5.2018 e findou-se em 5.6.2018 e o Agravo Interno somente fora protocolado em 8.6.2018, portanto, é intempestivo, conforme a certidão de fls. 152. 3. Agravo Interno do Segurado não conhecido. (AgInt no AREsp n. 513.695/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/11/2018, DJe de 26/11/2018.)
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