JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/11/2018
Data de publicação
07/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/11/2018, p. 07/12/2018

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. LEI LOCAL. VERBETE SUMULAR 280/STF. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a questão da existência de conflito entre lei local e lei federal só pode ser resolvida pelo Supremo Tribunal Federal, pois trata-se, em última análise, de matéria constitucional relacionada ao pacto federativo. Não foi por outro motivo que a Emenda Constitucional 45/2004 passou para o Supremo Tribunal Federal a competência para apreciar, em recurso extraordinário, as decisões que julgarem válida lei local contestada em face da lei federal (art. 102, III, alínea d, da CF) (STJ, AgRg no REsp 1.366.339/MS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 10.6.2013). Precedente: AgInt no AREsp 1.264.303/MS, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 14.6.2018. 2. Agravo Interno da Empresa a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 515.640/ES, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 7/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 25/10/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. ART. 97 DO CTN. DISPOSITIVO QUE REPRODUZ NORMA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM RECURSO ESPECIAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 102, III, "D", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O Tribunal de origem decidiu a questão sobre o cabimento da majoração…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/12/2016

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. ANÁLISE DA LEI ESTADUAL 13.918/2009. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. COMPETÊNCIA DEFERIDA AO STF: CF, ART. 102, III, "D". 1. Verifica-se que o Tribunal a quo valeu-se da interpretação de legislação local (Lei Estadual 13.918/2009) para decidir a controvérsia. Na esteira da jurisprudência desta Corte Superior, nesses casos, não há a abertura da via especial, em virtude do óbice contido na Súmul…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 05/06/2018

TRIBUTÁRIO. LEI MUNICIPAL N. 8.725/2003. DECISÃO DE ORIGEM QUE INTERPRETOU LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280/STF. I - O Tribunal a quo, para decidir a controvérsia, interpretou legislação local, in casu, a Lei Municipal n. 8.725/2003, editada pelo Município para regular a Lei Complementar 116/2003, o que implica na inviabilidade do recurso especial, aplicando-se, por analogia, o teor do enunciado n. 280 da Súmula do STF, que assim dispõe: "Por ofensa a direito local não …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 18/03/2026

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTESTAÇÃO DA VALIDADE DE LEI LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO STJ. UTILIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL PARA SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, "não compete a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/12/2018

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ICMS. INEXISTÊNCIA DE BITRIBUTAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA COM BASE EM LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal de origem, no enfrentamento da matéria, concluiu que não houve bitributação, porquanto o Decreto Estadual 13.188/2007 "não prevê cobrança antecipada de tributo; pelo contrário, extrai-se da sua redação que tão somente determina o momento do encerramento do diferimento do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.