- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2018
- Data de publicação
- 17/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/12/2018, p. 17/12/2018
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ICMS. INEXISTÊNCIA DE BITRIBUTAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA COM BASE EM LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal de origem, no enfrentamento da matéria, concluiu que não houve bitributação, porquanto o Decreto Estadual 13.188/2007 "não prevê cobrança antecipada de tributo; pelo contrário, extrai-se da sua redação que tão somente determina o momento do encerramento do diferimento do ICMS" (fl. 612, e-STJ). 2. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exige a análise de dispositivos de legislação local, qual seja, do Decreto Estadual 13.188/2007, pretensão insuscetível de ser apreciada em Recurso Especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário"). 3. Consigne-se, ademais, que, consoante a jurisprudência do STJ, "conflito entre lei local e federal só pode ser resolvido pelo Supremo Tribunal Federal, pois trata, em última análise, de matéria constitucional relacionada ao pacto federativo. Emenda Constitucional 45/2004 (art. 102, III, 'd', da CF)" (AgRg no REsp 1.415.073/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13.11.2015). 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.772.327/RO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 17/12/2018.)
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