JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/11/2018
Data de publicação
07/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/11/2018, p. 07/12/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003). SUFICIÊNCIA DA PROVA DA CONDENAÇÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. USO DE DOCUMENTO FALSO. TESE DA FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUTODEFESA. INVIABILIDADE. RESP INADMISSÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pretensão absolutória implica juízo de suficiência da prova da autoria delitiva, o que não é viável em recurso especial por demandar reexame fático-probatório. 2. Não cabe a esta Corte Superior, em recurso especial, dirimir questões de natureza fática relativas à propriedade das armas encontradas no veículo utilizado pelo acusado ou à qualidade da falsificação do documento de identificação apresentado aos policiais. 3. A utilização de documento falso, para ocultar a condição de foragido da justiça, como exercício da autodefesa, não tem sido admitida por esta Corte Superior. Precedente. 4. Agravo regimental não provido. (AgInt no AREsp n. 1.280.828/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 7/12/2018.)
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