Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 01/03/2018
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO. DESFAZIMENTO APÓS A INTIMAÇÃO PARA O ATO. PRAZO EM DOBRO MANTIDO. MULTA DIÁRIA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO ADEQUADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Se, após a intimação da decisão que prejudica ambos os litisconsortes, há pedido de desistência da ação em relação a um dos réus, mantém-se a contagem do prazo em dobro - prevista no artigo 191 do Código de Processo Civil de 1973 - em relação ao prazo para recurso decorrente dessa dec…