JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/11/2018
Data de publicação
06/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27/11/2018, p. 06/12/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO. DESFAZIMENTO APÓS A INTIMAÇÃO PARA O ATO. PRAZO EM DOBRO MANTIDO. MULTA DIÁRIA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO ADEQUADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Uma vez desfeito o litisconsórcio pela interposição de recurso por apenas um dos sucumbentes, não tem mais aplicação do prazo em dobro previsto no artigo 191 do revogado Código de Processo Civil. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.209.031/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 6/12/2018.)
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