JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/11/2021
Data de publicação
01/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 29/11/2021, p. 01/12/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO. DESFAZIMENTO APÓS A SENTENÇA. PRAZO EM DOBRO INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. NÃO PROVIMENTO. 1. Uma vez desfeito o litisconsórcio, não mais se aplica o prazo em dobro previsto no artigo 229 do Código de Processo Civil (art. 191 do CPC/73). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.751.578/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 1/12/2021.)
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