JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/11/2018
Data de publicação
04/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/11/2018, p. 04/12/2018

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. AUMENTO DA FRAÇÃO NA TERCEIRA FASE. CONDENAÇÃO CONCOMITANTE PELO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. FUNDAMENTO INIDÔNEO PARA A EXASPERAÇÃO. BIS IN IDEM. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o aumento na terceira fase da dosimetria da pena pela incidência das majorantes do crime de roubo, em fração acima da mínima legal, exige fundamento concreto e idôneo. 2. O fato de o crime de roubo ter sido praticado em comparsaria com um adolescente, quando o réu já foi condenado pelo delito de corrupção de menores, não pode ser utilizado como fundamento na terceira fase da dosimetria da pena do roubo, sob pena de ofensa ao princípio do ne bis in idem. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.284.925/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 4/12/2018.)
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