JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/11/2018
Data de publicação
03/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 27/11/2018, p. 03/12/2018

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. MANUTENÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação. 2. No caso dos autos, o crime, em tese, praticado pelo paciente - corrupção passiva - possui relação direta com sua função pública, já que viabilizava a prática ou omissão de atos necessários para assegurar o sucesso de determinadas empresas em processos de licitação e ou dispensando a realização de tal procedimento. 3. Hipótese em que se encontra devidamente fundamentada a medida cautelar, evidenciadas a necessidade e a adequação do afastamento das funções públicas com o fito de evitar reiteração delitiva e assegurar a instrução criminal, já que o agravante poderia se valer do cargo para influenciar testemunhas. 4. Agravo não provido. (AgRg no RHC n. 97.344/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 3/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 11/12/2018

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO PASSIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. MANUTENÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetraç…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 17/09/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DAS RESTRIÇÕES. MESMOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA ADULTERAÇÃO DE DOCUMENTOS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INCISO II. DESPROPORCIONALIDADE. INCISOS III E VI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NEC…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 11/04/2019

HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. PROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A decretação tanto da custódia cautelar quanto de qualquer outra medida cautelar prevista no art. 319 do CPP é decisão tomada rebus sic stantibus, pois está sempre sujeita à nova verificação de seu cabimento, quer para eventual revogação, quando cessada a causa ou motivo que a justificou, quer para …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 30/05/2019

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PECULATO. CORRUPÇÃO PASSIVA. CRIMES DA LEI DE LICITAÇÕES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. PRESENÇA. NEGATIVA DE COMETIMENTO DO DELITO. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS APLICADAS. PROPORCIONALIDADE EVIDENCIADA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTA…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 20/10/2016

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis. 2. No caso em exame, não há no decreto prisional, no que diz respeit…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.