- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 28/11/2018
- Data de publicação
- 14/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 28/11/2018, p. 14/12/2018
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO INDICADO PELO MÉDICO ASSISTENTE DA AUTORA. RECUSA DE AUTORIZAÇÃO. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE CONCEDIDO PELA PETROBRAS AOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS, PENSIONISTAS E DEPENDENTES. DIREITO ASSEGURADO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA DA SEÇÃO QUANTO À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA DISTINTA DAQUELA EXAMINADA NO JULGAMENTO DO CC N. 157.664/SP. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. 1. Conflito negativo estabelecido entre a Justiça comum estadual e a trabalhista acerca da competência para julgamento de ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos morais movida por beneficiária do programa de assistência à saúde oferecido pela Petrobras, em razão de haver sido recusada cobertura para procedimento cirúrgico, indicado pelo médico assistente, ao qual a empresa ré estaria contratualmente obrigada. 2. Na esteira de sedimentada jurisprudência desta Corte, tendo em vista que o referido programa de assistência à saúde consiste em benefício concedido pela Petrobras, em acordo coletivo de trabalho, a seus funcionários ativos e inativos, pensionistas e dependentes, a competência para julgar as lides a ele relacionadas é da Justiça do Trabalho. 3. Hipótese dos presentes autos que é totalmente distinta daquela esquadrinhada por esta Seção no julgamento do CC n. 157.664/SP. 4. Agravo interno provido para reafirmar a competência da Justiça do Trabalho. (AgInt no CC n. 160.361/RJ, relator Ministro Raul Araújo, relator para acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 28/11/2018, DJe de 14/12/2018.)
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