- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2019
- Data de publicação
- 15/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 11/02/2019, p. 15/02/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PETROBRÁS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Ação de obrigação de fazer em plano de saúde visando manutenção de contrato de plano de saúde em grupo. 2. As ações relacionadas ao Programa Multidisciplinar à Saúde mantida pela Petrobrás são de competência da Justiça do Trabalho, porquanto disciplinado por Convenção Coletiva de Trabalho e normas internas empresariais vinculadas ao contrato de trabalho, sem discussão acerca da aplicação da legislação civil relacionada aos planos de saúde. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.315.336/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/2/2019, DJe de 15/2/2019.)
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