JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2021
Data de publicação
04/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/10/2021, p. 04/11/2021

Ementa

ADMINISTRATIVO E MILITAR. ANISTIA. ART. 8º DO ADCT. MILITAR. SARGENTO. DIREITO À PROMOÇÃO A SUBOFICIAL. CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS. DIREITO A PROMOÇÕES POR MERECIMENTO, NO MESMO QUADRO, COMO SE NA ATIVA TIVESSE PERMANECIDO, INDEPENDENTEMENTE DA APROVAÇÃO EM CURSOS OU AVALIAÇÃO DE MERECIMENTO. 1. O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência do STJ, no sentido de que o militar anistiado faz jus a todas as promoções a que teria direito se estivesse na ativa, independentemente da aprovação em cursos ou avaliação de merecimento, considerando-se a situação dos paradigmas, estando, no entanto, restritas as promoções ao mesmo quadro da carreira a que o militar pertencia por ocasião do seu desligamento. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.911.544/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 4/11/2021.)
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