- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 09/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/04/2013, p. 09/04/2013
ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA. ART. 8º DO ADCT. MILITAR. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO, NO MESMO QUADRO, COMO SE NA ATIVA TIVESSE PERMANECIDO, INDEPENDENTEMENTE DA APROVAÇÃO EM CURSOS OU AVALIAÇÃO DE MERECIMENTO. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se, originariamente, de demanda ajuizada por militares que tiveram reconhecida a condição de anistiados políticos, bem assim o direito à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento, mas pretendem a promoção até a graduação de Suboficiais, com proventos de Segundo-Tenente. O acórdão recorrido proveu em parte a apelação para determinar à União que promova os autores, tal como postulado, desde que atendido os limites indicados pelo STF no julgamento do RE 165438/DF. A União defende que os anistiados não preenchem os requisitos para a obtenção da patente desejada, eis que pertenceriam ao Quadro Complementar de Terceiros-Sargentos; assim, só poderiam efetivamente ingressar nos Quadros Regulares do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, da carreira regular de Sargentos, mediante aprovação em estágio de aperfeiçoamento organizado pelo Ministério da Aeronáutica. 2. Segundo precedentes do STF e do STJ, o instituto da anistia, previsto no art. 8º do ADCT, deve ser interpretado de forma abrangente, permitindo ao beneficiário acesso às promoções como se na ativa estivesse, independentemente de aprovação em cursos ou avaliação de merecimento, observando-se sempre as situações dos paradigmas e o quadro que o anistiado integrava. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 275.390/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 9/4/2013.)
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