- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2022
- Data de publicação
- 11/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 09/05/2022, p. 11/05/2022
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. PROMOÇÃO RESTRITA AO QUADRO DE CARREIRA. INDEPENDENTEMENTE DE APROVAÇÃO EM CURSOS E AVALIAÇÃO DE MERECIMENTO. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a implantação, na folha de pagamento de anistiado político, da diferença dos proventos existentes entre a prestação mensal permanente e continuada de Primeiro-Sargento para a de Segundo-Tenente da Aeronáutica. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida e, na sequência, o recurso especial interposto inadmitido. No STJ, em decisão monocrática, conheceu-se do agravo, para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. II - A parte agravante repisa os mesmos argumentos já analisados na decisão recorrida, e apreciados por ocasião do julgamento de agravo, que negou provimento ao recurso especial manejado, com fundamento na orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o militar anistiado detém direito a todas as promoções que faria jus, se estivesse na ativa, concernentes à carreira que pertencia, independentemente de aprovação em cursos ou avaliações de merecimento. III - Com efeito, constatam-se, das razões recursais apresentadas, mero inconformismo e nítido intuito de promover a reapreciação de controvérsia suficientemente examinada, inclusive, nas instâncias ordinárias. IV- Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.899.142/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 11/5/2022.)
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