JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/12/2018
Data de publicação
07/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 03/12/2018, p. 07/12/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL E CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. DISSÍDIO. QUITAÇÃO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DESTA TERCEIRA TURMA. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO, PREVISTO NO ART. 206, §1º, II, "B", DO CCB. SÚMULA 7/STJ. 1. Alteração da orientação desta Terceira Turma acerca dos efeitos da quitação do financiamento sobre o seguro habitacional, não havendo, pois, reconhecer-se a ausência de direito à indenização securitária em face da liquidação do financiamento em sendo, os vícios construtivos contemporâneos ao financiamento. 2. Discussão acerca da prescrição da pretensão indenizatória por danos ocorridos na vigência do contrato. Caso concreto em que os próprios segurados reconhecem terem surgido os danos 5 anos após a comercialização. Impossibilidade de verificação das prova de modo a concluir-se que a prescrição não teria daí iniciado a sua contagem. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.705.070/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 3/12/2018, DJe de 7/12/2018.)
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