JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/03/2018
Data de publicação
27/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13/03/2018, p. 27/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INVERSÃO DE ENTENDIMENTO. NECESSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não é possível o conhecimento do recurso especial para alterar a decisão do Tribunal a quo, que não constatou a configuração da prescrição para ação de indenização por vícios de construção em contrato de seguro-habitação. Isso porque, para se chegar a conclusão diversa da firmada pelas instâncias ordinárias, seria necessário o reexame aprofundado das provas carreadas aos autos, procedimento vedado nesta via recursal por força da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.699.116/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 27/3/2018.)
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