- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2018
- Data de publicação
- 05/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03/12/2018, p. 05/12/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. CPC/73. PROTOCOLO POSTAL. SÚMULA Nº 216/STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO CONVÊNIO ENTRE O TJ E OS CORREIOS. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 2/STJ, os requisitos de admissibilidade recursal exigidos serão os previstos no CPC/73, se a decisão impugnada foi publicada até 17 de março de 2016. 2. A tempestividade do recurso deve ser aferida por sua apresentação no protocolo do tribunal de origem e não pela postagem na agência dos Correios. Incidência da Súmula nº 216/STJ. 3. O protocolo postal é válido para comprovar a tempestividade do recurso especial, desde que haja autorização expressa em norma local para a prática do ato de interposição. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.745.236/CE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/12/2018, DJe de 5/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.