- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2018
- Data de publicação
- 04/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 11/12/2018, p. 04/02/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO. DATA DO PROTOCOLO DA PETIÇÃO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 216/STJ. 1. A orientação desta Corte é no sentido de que a tempestividade do recurso interposto na vigência do CPC/1973, deve ser aferida pela data do protocolo da petição na Secretaria do Tribunal de origem, e não pela data da postagem na agência dos Correios, nos termos da Súmula 216 do STJ. 2. A Corte Especial do STJ passou a admitir, para fins de verificação da tempestividade recursal, a data do protocolo postal integrado, desde que haja previsão em norma local. No presente caso, o recurso especial foi protocolizado em 2014, quando vigia a Resolução 747/TJMG, que vedava o uso do protocolo postal para recursos dirigidos aos Tribunais Superiores. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.703.632/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 4/2/2019.)
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