- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2018
- Data de publicação
- 04/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/12/2018, p. 04/02/2019
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO. NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. O entendimento majoritário da Sexta Turma desta Corte é no sentido de que a ausência da audiência de custódia não enseja nulidade da prisão preventiva em que posteriormente convertida, pois observadas as outras garantias processuais e constitucionais, restando então superado o exame desse tema. Precedentes. 2. Narra o decreto preventivo o histórico do crime cometido pelo réu, não fundamentando, porém, a medida extrema com base nos requisitos do art. 312 do CPP, tecendo, ainda, comentários acerca das elementares do tipo contido no art. 213, § 1º, do Código Penal. 3. Inexistindo qualquer elemento do caso concreto para justificar a prisão, fazendo-se afirmação genérica e abstrata sobre a gravidade do crime, além de presunções e conjecturas, fica evidenciada a ausência de fundamentos para o decreto prisional. 4. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente J.A.P., o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (HC n. 474.093/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 4/2/2019.)
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