- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 27/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/04/2018, p. 27/04/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SUPRIMENTO PELO TRIBUNAL. VEDAÇÃO. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. 1. O decreto de prisão não traz qualquer motivação concreta para a prisão, fazendo referência às circunstâncias já elementares do delito, valendo-se de fundamentação abstrata e com genérica regulação da prisão preventiva, além de presunções e conjecturas, evidenciando a ausência de fundamentos para o decreto prisional. 2. É vedado ao Tribunal de origem, em sede de habeas corpus, suprir a ausência de motivação do decreto prisional proferido pelo juiz singular, sob pena de o habeas corpus servir de vetor convalidante de encarceramento ilegal. 3. Recurso em habeas corpus provido, para soltura do paciente E F DE O, o que não impede a fixação de outras medidas menos gravosas na forma do art. 319 do CPP, por decisão fundamentada. (RHC n. 94.463/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 27/4/2018.)
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