- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2019
- Data de publicação
- 23/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/04/2019, p. 23/04/2019
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SOBRE HONORÁRIOS. FASES DIVERSAS. CABIMENTO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO DEMONSTRADA. 1. Hipótese em que o Tribunal regional consignou (fl. 28, e-STJ): "(...) o e. STJ manifestou-se sobre o tema recentemente, admitindo a possibilidade de tal arbitramento, desde que atinente a fase diversa do processo. Com efeito, o bis in idem só ocorrerá se a fixação de nova verba honorária for estabelecida na mesma fase processual (de conhecimento ou de cumprimento de sentença)". 2. Não se configura a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 3. O acórdão recorrido está em concordância com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto à possibilidade da fixação de honorários sobre honorários, sem que isso implique bis in idem, porquanto referente a fase diversa (execução). 4. Recurso Especial conhecido em parte, somente quanto à preliminar de violação do art. 1.022 do CPC, e, nessa extensão, não provido. (REsp n. 1.789.982/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 23/4/2019.)
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