- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2018
- Data de publicação
- 19/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04/12/2018, p. 19/12/2018
HABEAS CORPUS. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI N.º 10.826/2003). ATIPICIDADE DA CONDUTA. INEXISTÊNCIA. APREENSÃO DE 25 MUNIÇÕES CALIBRE .22. RÉU REINCIDENTE EM CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. PERIGO CONFIGURADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. O porte ilegal de grande quantidade de munições constitui conduta típica, diante do perigo concreto de lesão ou dano aos bens jurídicos tutelados pelo comando do art. 14, caput, da Lei n.º 10.823/2003, mormente quando se leva em consideração a reincidência do réu em crime contra o patrimônio. 2. O reconhecimento da atipicidade material, pela aplicação do princípio da insignificância, restringe-se aos casos em que a posse de ínfima quantidade de munição, aliada à ausência do artefato capaz de disparar o projétil, demonstre a incapacidade de a conduta gerar perigo à incolumidade pública. Precedentes. 3. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 472.519/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
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