- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2018
- Data de publicação
- 11/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 04/12/2018, p. 11/12/2018
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. I - Na origem, trata-se de ação que objetiva progressão funcional. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 2° Região a sentença foi mantida. II - No caso dos autos, foi dado provimento ao recurso especial, razão pela qual ficam invertidos os ônus da sucumbência, fixando-se os honorários advocatícios, considerando os critérios do art. 85, § 2º do CPC/15, em 10% do valor atualizado da causa, a ser apurado em liquidação. III - Agravo interno provido nos termos da fundamentação. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.646.796/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 11/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.