Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 13/12/2018
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. I - De fato há omissão no acórdão embargado relativamente à inversão dos ônus da sucumbência. II - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para integrar o acórdão embargado com a inversão dos ônus da sucumbência. (EDcl no AgRg no AREsp n. 357.532/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 18/12/2018.)