JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2018
Data de publicação
12/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 06/12/2018, p. 12/12/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. I - Considerando que a decisão embargada deu provimento ao pedido do recurso especial em sua totalidade, correta a decisão, ora agravada, que acolheu parcialmente os embargos de declaração para sanar omissão com relação ao ônus da sucumbência, vez que o provimento do especial alterou o julgado originário e, por isso, inverteu a responsabilidade pelo pagamento do custeio processual. II - Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.697.803/CE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 12/12/2018.)
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