JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/12/2018
Data de publicação
07/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 04/12/2018, p. 07/12/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. PRAZO PARA A IMPETRAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 268/STF. 1. Mandando de segurança impetrado em 11/02/2010. Recurso ordinário interposto em 10/12/2015. Recurso atribuído ao gabinete em 19/04/2017. Julgamento: CPC/73. 2. Mandando de segurança impetrado contra decisão que determinou a conversão de agravo de instrumento em retido. 3. O propósito recursal é definir se, na espécie, é extemporânea a impetração do mandado de segurança. 4. Segundo precedentes do STJ, é cabível a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial irrecorrível, desde que antes de gerada a preclusão ou ocorrido o trânsito em julgado, o que, à primeira vista, soa paradoxal, porquanto, a princípio, a decisão irrecorrível torna-se imutável imediatamente à publicação. 5. A decisão que converte o agravo de instrumento em retido é irrecorrível. Ainda assim, será sempre admissível, em tese, a oposição de embargos de declaração, a fim de que o relator possa sanar vício de omissão, contradição ou obscuridade quanto aos motivos que o levaram a decidir pela ausência do risco de causar à parte lesão grave ou de difícil reparação, cuja existência ensejaria o processamento do agravo de instrumento. 6. Na ausência de oposição de embargos de declaração, terá a parte o prazo de 5 (cinco) dias para a impetração do writ, contado da publicação da decisão, sob pena de tornar-se imutável o decisum e, portanto, inadmissível o mandado de segurança, nos termos do art. 5º, III, da Lei 12.016/09 e da Súmula 268/STF. Acaso opostos os aclaratórios, esse prazo fica interrompido, considerando que o mandamus é utilizado como sucedâneo recursal. 7. Na hipótese, publicada a decisão monocrática que acolheu os mencionados embargos de declaração em 26/10/2009, e lembrando-se que referida decisão não comporta recurso - a não ser novos embargos declaratórios - deve-se considerar que, transcorrido novo prazo de 5 (cinco) dias, não terá cabimento o mandado de segurança, uma vez que inevitavelmente imutável o decisum. Destarte, tendo em vista que a ação mandamental somente fora ajuizada em 11/02/2010, imperioso mostra-se o reconhecimento de sua extemporaneidade. 8. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 51.892/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 7/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 24/09/2013

PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO EM RETIDO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. PRAZO PARA A IMPETRAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 268/STF. ART. ANALISADO: 5º, III, DA LEI 12.016/2009. 1. Mandado de segurança distribuído em 22/09/2011, do qual foi extraído o presente recurso ordinário, concluso ao Gabinete em 05/08/2013. 2. Cinge-se a controvérsia a determinar se se justifica a conversão em retido do agravo de instrumento interposto pelo impetr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 04/10/2018

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU A CONVERSÃO, EM AGRAVO RETIDO, DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AVIADO CONTRA DECISÃO CONCESSIVA DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO QUANDO JÁ TRANSITADA EM JULGADO A DECISÃO IMPUGNADA. INADMISSIBILIDADE DA IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA, NA ESPÉCIE, POR INCIDÊNCIA DO ART. 5º, III, DA LEI 12.016/2009 E DA …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 25/06/2019

RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. 1. Ao contrário do que a parte pleiteia, o ato objeto do mandamus não é e nem poderia ser a decisão monocrática que negou a remessa do agravo interposto da decisão de conversão do agravo de instrumento em retido ao colegiado, mas sim o próprio ato judicial da conversão do agravo de instrumento em retido. 2. A decisã…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 06/12/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PASSÍVEL DE RECURSO PRÓPRIO. A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL SOMENTE É POSSÍVEL QUANDO SE IDENTIFICAR MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Mandado de Segurança não é sucedâneo de recurso, revelando-se imprópria a sua impetração contra decisão judicial passível de impugnação …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 14/05/2013

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL QUE DETERMINA A CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. CABIMENTO. 1. O cabimento do mandado de segurança em situações envolvendo decisão irrecorrível do relator que, com base no art. 527, II, do CPC, converte agravo de instrumento em agravo retido está condicionado à cabal demonstração do potencial lesivo do ato coator impugnado. 2. Se o impetrante não traz elementos que comprovem, prima facie, a possibilidade…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.