Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 19/02/2019
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFISSIONAL DE SAÚDE. CARGA HORÁRIA SUPERIOR A 60H. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte tem o entendimento de que é razoável e proporcional a limitação de 60 horas semanais estabelecida pelo Acórdão TCU 2.133/2005 e pelo Parecer GQ-145/98 da AGU à jornada de trabalho dos servidores que se submetam acumuladamente a mais de um regime de trabalho. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.178.866/RJ, relat…