- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2019
- Data de publicação
- 26/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/02/2019, p. 26/02/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. LIMITAÇÃO PELA JORNADA DE TRABALHO SEMANAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme a orientação jurisprudencial do STF, as disposições que garantem ao servidor a acumulação de cargos públicos não podem ser restringidas por critérios não previstos na Constituição de 1988. 2. Assim, a quantidade de horas total trabalhadas em uma semana não pode ser considerada, por si só, como um limite para a acumulação de cargos. Isso mesmo quando o servidor venha a trabalhar mais de 60 horas semanais. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.773.411/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/2/2019, DJe de 26/2/2019.)
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