JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/02/2019
Data de publicação
14/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 19/02/2019, p. 14/03/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFISSIONAL DE SAÚDE. CARGA HORÁRIA SUPERIOR A 60H. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte tem o entendimento de que é razoável e proporcional a limitação de 60 horas semanais estabelecida pelo Acórdão TCU 2.133/2005 e pelo Parecer GQ-145/98 da AGU à jornada de trabalho dos servidores que se submetam acumuladamente a mais de um regime de trabalho. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.178.866/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/2/2019, DJe de 14/3/2019.)
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