JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/12/2018
Data de publicação
17/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/12/2018, p. 17/12/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUSPEIÇÃO DECLARADA DE FORMA TARDIA PELA MAGISTRADA. NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. 1. Na espécie, embora tenha a defesa apontado a nulidade dos atos praticados pela magistrada singular, tendo em vista suposta declaração tardia de sua suspeição, o julgamento levado a efeito pelo colegiado local limitou-se a elucidar a impropriedade da via eleita para a apreciação do tema, tendo em vista a necessidade de reexame de fatos e provas, providência incabível na via estreita do remédio constitucional, conclusão harmônica com a orientação desta Casa. Precedentes. 2. Nesse tear, as questões suscitadas no recurso ordinário não puderam ser conhecidas por esta Casa, diante da falta de manifestação do Tribunal de origem sobre elas, sob pena de ensejar indevida supressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal substancial. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 72.819/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 17/12/2018.)
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